Apreensão de Madeira e Produtos Florestais: Como Reagir Juridicamente

Teve madeira ou produtos florestais apreendidos pelo IBAMA ou pelo órgão ambiental estadual? Entenda os prazos, a defesa administrativa e os caminhos jurídicos disponíveis.

9/13/20262 min read

photo of white staircase
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Produtores rurais, pequenos comerciantes, transportadores e empresas do setor madeireiro têm sido alvo de operações de fiscalização ambiental que resultam na apreensão de madeira, lenha, carvão e outros produtos florestais. A apreensão não significa que não haja o que fazer: existem prazos e estratégias jurídicas para reverter ou minimizar as consequências do auto de infração.

Por que a madeira é apreendida

O transporte e o armazenamento de produtos de origem florestal nativa exigem o Documento de Origem Florestal (DOF), licença obrigatória prevista na Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal). A ausência ou invalidade do DOF é o gatilho mais comum para a apreensão. Além da esfera administrativa, o art. 46 da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) tipifica como crime vender, expor à venda, transportar, armazenar ou manter em depósito madeira, lenha, carvão ou produtos de origem vegetal sem licença válida da autoridade competente.

Prazos e defesa administrativa

A partir da notificação do auto de infração, o autuado tem 20 dias para apresentar defesa administrativa, conforme o Decreto nº 6.514/2008. Pagar a multa dentro desse prazo garante desconto; havendo defesa e ela sendo indeferida, cabe recurso administrativo, também no prazo de 20 dias, com efeito suspensivo sobre a cobrança da multa. Perder esses prazos pode significar a perda do direito de discutir o auto na via administrativa, tornando ainda mais importante agir rapidamente após a autuação.

O que pode acontecer com o produto apreendido

Por se tratar de bem sujeito à deterioração, a madeira apreendida costuma ser avaliada e destinada pela autoridade ambiental antes mesmo do julgamento definitivo do processo — o que reforça a importância de agir rápido para tentar preservar o valor do bem ou negociar sua liberação. Além disso, a multa aplicada pode ser convertida, total ou parcialmente, em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, mediante a celebração de termo de compromisso, o que costuma representar redução significativa do valor a pagar.

Estratégias de defesa

A defesa mais sólida costuma partir da comprovação da origem lícita do produto — DOF ou nota fiscal válidos, regularidade no Cadastro Ambiental Rural (CAR) — e da análise técnica do laudo de identificação da espécie e do auto de infração, verificando vícios na lavratura, na competência do agente autuante ou na motivação do ato. É importante ter cautela com a alegação de nulidade processual: o STJ já decidiu que irregularidades formais, como notificação por edital, não anulam a multa automaticamente, sendo necessário demonstrar prejuízo concreto à defesa. Em casos de pequena quantidade ou produção de subsistência, a proporcionalidade também pode ser argumento relevante.

Experiência em direito público e administrativo

Com atuação também em administração pública e contratos administrativos, o Dr. Fábio Moreno acompanha processos de infração ambiental com atenção aos prazos, à técnica processual e às particularidades de cada autuação.

Cada auto de infração tem particularidades próprias e o resultado depende da análise do caso concreto — não há garantia de resultado. Mas os prazos correm rápido: se você recebeu um auto de infração ou teve madeira ou produtos florestais apreendidos, fale agora com o Dr. Fábio Moreno pelo WhatsApp (86) 99934-4734.